Resolução 349
R E S O L U Ç Ã O No 349/2000-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26.9.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Aprova projeto de Prestação de Serviços: Elaboração e Impressão das Provas do Vestibular UNIGRAN/2001 e o Termo de Convênio no 03/2000, a ser celebrado entre a UEM/ITCA. |
Considerando o contido no processo no 1.396/2000; considerando a Resolução no 588/96-CAD; considerando o Parecer no 670/2000-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o projeto de Prestação de Serviços denominado Elaboração e Impressão das Provas do Vestibular UNIGRAN/2001, a ser executado pelo Instituto de Tecnologia e Ciência Ambiental e Comissão de Vestibular Unificado, condicionado ao atendimento do disposto na Resolução no 588/96-CAD, alínea g, art. 3o e conseqüente preenchimento dos campos 4.1.1 e 4.1.2 do formulário 03 do referido projeto, após ser definida a equipe de trabalho, com a concordância da chefia imediata dos professores e funcionários envolvidos e resguardado o necessário sigilo para as atividades em questão. Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 03/2000, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Tecnologia e Ciência Ambiental, objetivando a execução conjunta do projeto de prestação de serviços acima referido, condicionado à seguinte alteração da Subcláusula Única da Cláusula Quarta: após a expressão "ou para aplicação no mercado financeiro" deve ser acrescida a expressão "cujos rendimentos serão investidos neste mesmo projeto". Art. 3o Determina a publicação do extrato do Termo de Convênio no 03/2000 na imprensa oficial, após a sua celebração. Art. 4o Que o processo retorne ao CAD para ciência, após atendimento ao acima disposto. Art. 5o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 31 de agosto de 2000. Neusa Altoé, Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 3.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |